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Decretos




Decretos - 91.844, de 29.10.85 - 91.838, de 25.10.85 Publicado no DOU de 29.10.85




Artigo 2



Art. 2º - As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, de que trata o Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, com as alterações da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985, não poderão ser inferiores a Cr$ 1.884.939 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), nem superiores a Cr$ 6.946.249 (seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros).


Conteudo atualizado em 24/04/2024