- Voltar Navegação
- 6.811, de 31.3.2009
- 6.810, de 30.3.2009
- 6.809, de 30.3.2009
- 6.808, de 27.3.2009
- 6.807, de 25.3.2009
- 6.806 de 25.3.2009
- 6.805, de 25.3.2009
- 6.804, de 20.3.2009
- 6.803, de 19.3.2009
- 6.802, de 18.3.2009
- 6.801, de 18.3.2009
- 6.800, de 18.3.2009
- 6.799, de 17.3.2009
- 6.798, de 17.3.2009
- 6.797, de 17.3.2009
- 6.796, de 17.3.2009
- 6.795, de 13.3.2009
- 6.794, de 13.3.2009
- 6.793, de 10.3.2009
- 6.792, de 10.3.2009
- 6.791, de 10.3.2009
- 6.790, de 6.3.2009
- 6.789, de 3.3.2009
- 6.788, de 3.3.2009
- 6.787, de 3.3.2009
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.724, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.603, de 2021) Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“VII - um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, indicado pelo respectivo Secretário Especial.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009
*
Conteudo atualizado em 04/03/2025








