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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.799, DE 17 DE MARÇO DE 2009.
| (Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência Texto para impressão | Dá nova redação ao inciso III do § 1o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 426, de 21 de janeiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do § 1o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - de representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o § 2o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004.
Brasília, 17 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009
Conteudo atualizado em 28/07/2022







