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Artigo 1
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Art. 1o O inciso III do § 1o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - de representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.” (NR)
Conteudo atualizado em 28/07/2022








