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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.787, DE 3 DE MARÇO DE 2009.
| Acresce artigo ao Decreto no 5.896, de 20 de setembro de 2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 10, do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 5.896, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 1o-A. A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 1o de julho de 2005.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2009
Conteudo atualizado em 15/05/2022







