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Decretos - 6.776, de 18.2.2009 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.776, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 10.348, de 2020

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Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.

Art. 2o  Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o inciso XXXIV do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 11/06/2022