- Voltar Navegação
- 6.786, de 19.2.2009
- 6.785, de 19.2.2009
- 6.784, de 19.2.2009
- 6.783, de 19.2.2009
- 6.782, de 18.2.2009
- 6.781, de 18.2.2009
- 6.780, de 18.2.2009
- 6.779, de 18.2.2009
- 6.778, de 18.2.2009
- 6.777, de 18.2.2009
- 6.776, de 18.2.2009
- 6.775, de 18.2.2009
- 6.774, de 18.2.2009
- 6.773, de 18.2.2009
- 6.772, de 18.2.2009
- 6.771, de 16.2.2009
- 6.770, de 10.2.2009
- 6.769, de 10.2.2009
- 6.768, de 10.2.2009
- 6.767, de 10.2.2009
- 6.766, de 10.2.2009
- 6.765, de 10.2.2009
- 6.764, de 10.2.2009
- 6.763, de 5.2.2009
- 6.762, de 5.2.2009
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.776, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
| Revogado pelo Decreto nº 10.348, de 2020 Texto para impressão | Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas, com sede em Kingstown.
Art. 2o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o inciso XXXIV do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009
Conteudo atualizado em 11/06/2022








