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Decretos




Decretos - 6.778, de 18.2.2009 - Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.778, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica reaberta a Embaixada do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em Daca.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o inciso XXIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 03/12/2021