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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.786, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
| Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cem Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009
ANEXO
| FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL |
| FCT - 1 | 2 |
| FCT - 3 | 7 |
| FCT - 4 | 4 |
| FCT - 5 | 4 |
| FCT - 6 | 2 |
| FCT - 7 | 4 |
| FCT - 8 | 11 |
| FCT - 9 | 17 |
| FCT - 10 | 22 |
| FCT - 11 | 7 |
| FCT - 12 | 5 |
| FCT - 13 | 6 |
| FCT - 14 | 4 |
| FCT - 15 | 5 |
| Total | 100 |
Conteudo atualizado em 09/02/2022








