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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
| Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 4.704, de 21 de maio de 2003.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009
ANEXO
| FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO |
| FCT - 1 | 1 |
| FCT - 9 | 1 |
| FCT – 10 | 5 |
| FCT – 11 | 1 |
| FCT – 12 | 1 |
| TOTAL | 9 |
Conteudo atualizado em 03/12/2021







