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Art. 3º do Decreto nº 6.722/2008




Decretos - 6.722 de 30.12.2008 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.




Artigo 3



Art. 3o  O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2010, o disposto nos §§ 3o e 4o do art.19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 1999, na redação dada por este Decreto.

Art. 3o  O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2011, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. (Redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 2010)

Art. 3o  O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. (Redação dada pelo Decreto nº 7.510, de 2011)


Conteudo atualizado em 21/05/2021