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Artigo 3
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Art. 3o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2010, o disposto nos §§ 3o e 4o do art.19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 1999, na redação dada por este Decreto.
Art. 3o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2011, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. (Redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 2010)
Art. 3o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. (Redação dada pelo Decreto nº 7.510, de 2011)
Conteudo atualizado em 21/05/2021








