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Artigo 4
................................................................
IV - ..........................................................
..............................................................................
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
......................................................................
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
......................................................................
d) Comando Logístico:
1. Comando;
2. Diretoria de Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
3. Diretoria de Material; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
6. Base de Apoio Logístico do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
...................................................
f) ..................................................
.........................................................
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
................................................................ ” (NR)
“Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
......................................................... ” (NR)
“Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
“Art. 17..................................................................
.............................................................................
II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021) (Vigência)
.........................................................................
V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções. (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021) (Vigência)
.......................................................................... ” (NR)
Art. 2o O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra “a” do Anexo II do Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4o A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Conteudo atualizado em 18/07/2023








