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Art. 4º do Decreto nº 6.710/2008




Decretos - 6.710 de 23.12.2008 - Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.




Artigo 4



Art. 4o  .....................................................

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IV - ..........................................................

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b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:

......................................................................

5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e

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d) Comando Logístico:

1. Comando;

 2. Diretoria de Abastecimento;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

3. Diretoria de Material;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

6. Base de Apoio Logístico do Exército;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

...................................................

f) ..................................................

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9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;

................................................................ ” (NR)

“Art. 13.  Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:

......................................................... ” (NR)

 “Art. 15.  Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.” (NR)    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

  “Art. 17..................................................................

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II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;        (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

.........................................................................

V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.        (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

.......................................................................... ” (NR)

Art. 2o  O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra “a” do Anexo II do Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3o  O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4o  A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.


Conteudo atualizado em 18/07/2023