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Art. 2º do Decreto nº 6.704/2008




Decretos - 6.704 de 19.12.2008 - Regulamenta o art. 10 da Lei no 9.493, de 10 de setembro de 1997, que institui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção




Artigo 2