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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 04/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas complementares ao disposto neste Decreto, no âmbito das suas respectivas áreas de competência.
§ 1o A Receita Federal do Brasil terá acesso, a qualquer tempo, à base de dados do regime no Siscomex, visando a permitir o desempenho de suas atribuições.
§ 2o A concessão e administração do regime, incluídos o acompanhamento e a verificação de adimplemento, são de competência da Secretaria de Comércio Exterior.
Conteudo atualizado em 04/04/2024








