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Artigo 10
I - reformar o Estatuto para a aprovação do Presidente da República;
II - tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
III - deliberar sobre a destinação do resultado do exercício, sobre a distribuição de dividendos e o pagamento de juros sobre o capital próprio;
IV - deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para o capital social;
V - deliberar sobre cisão, fusão ou incorporação da EBC, sua dissolução e liquidação, bem como eleger e destituir os liquidantes e julgar-lhes as contas;
VI - deliberar sobre a transformação da EBC;
VII - autorizar a permuta de ações ou outros valores mobiliários de emissão da EBC;
VIII - fixar a remuneração global dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e
IX - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem propostos.
DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EBC








