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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 08/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. São atribuições dos demais diretores integrantes da Diretoria Executiva:
I - dirigir, supervisionar, planejar, organizar, gerir, coordenar e executar todas as atividades afetas a sua área de atuação, nos termos do regimento interno;
II - garantir a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação;
III - elaborar propostas de normas para apreciação do Diretor-Presidente;
IV - trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento institucional;
V - alocar e distribuir sua equipe de trabalho; e
VI - executar outras atribuições delegadas ou designadas pelo Diretor-Presidente.
Parágrafo único. O regimento interno definirá as demais atribuições das diretorias.







