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Art. 21 do Decreto nº 6.689/2008




Decretos - 6.689 de 11.12.2008 - Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC e revoga o art. 4o do Decreto no 6.246, 24 de outubro de 2007.




Artigo 21



Art. 21.  O Conselho Fiscal da EBC será constituído por três membros, e respectivos suplentes, designados pelo Presidente da República, para o exercício de suas atribuições pelo prazo de quatro anos, vedada a recondução, sendo:

I - um membro indicado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional; e

III - um membro indicado pelos acionistas minoritários, ou, na falta destes, por um representante indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. 

§ 1o  Os membros do Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão. 

§ 2o  O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho de Administração. 

§ 3o  As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate. 

§ 4o  No caso de ausência, o membro do Conselho Fiscal será substituído pelo respectivo suplente.  

§ 5o  No caso de vacância ou afastamento, o membro suplente ocupará o cargo até que seja indicado o novo conselheiro para complementar o prazo restante. 

§ 6o  O Conselho Fiscal poderá solicitar à EBC a designação de pessoal qualificado para secretariá-lo e prestar-lhe apoio técnico. 

§ 7o  O prazo do mandato contar-se-á a partir da designação, nos termos do caput. 

§ 8o  Além das demais hipóteses previstas em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho Fiscal que, sem causa justificada, deixar de exercer suas atribuições por mais de duas reuniões consecutivas ou três alternadas. 

§ 9o  Findo o mandato, o membro do Conselho Fiscal permanecerá no exercício da função até a investidura do novo titular. 


Conteudo atualizado em 08/11/2021