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Artigo 2
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Art. 2o A Nota Complementar NC (87-2) da TIPI, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.
Art. 2o As Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II. (Redação dada pelo Decreto nº 6.723, de 2008).
Art. 2o As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II. (Redação dada pelo Decreto nº 6.743, de 2009)







