- Voltar Navegação
- 66.246, de 20.2.1970
- 66.244, de 20.2.1970
- 66.232, de 21.2.1970
- 66.230, de 18.2.1970
- 66.213, de 17.2.1970
- 66.209, de 16.2.1970
- 66.199, de 12.2.1970
- 66.195, de 11.2.1970
- 66.185, de 6.2.1970
- 66.167, de 4.2.1970
- 66.165, de 4.2.1970
- 66.139, de 29.1.1970
- 66.135, de 29.1.1970
- 66.133, de 29.1.1970
- 66.129, de 28.1.1970
- 66.120, de 26.1.1970
- 66.103, de 22.1.1970
- 66.086, de 16.1.1970
- 66.078, de 15.1.1970
- 66.064, de 13.1.1970
- 66.048, de 9.1.1970
- 66.042, de 7.1.1970
| Presidência da República |
DECRETO No 66.232, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que consta do Processo M. J. 54.210, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Imaculada Conceição, com sede em Conceição do Mato Dento, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1970
Conteudo atualizado em 01/12/2025








