- Voltar Navegação
- 66.246, de 20.2.1970
- 66.244, de 20.2.1970
- 66.232, de 21.2.1970
- 66.230, de 18.2.1970
- 66.213, de 17.2.1970
- 66.209, de 16.2.1970
- 66.199, de 12.2.1970
- 66.195, de 11.2.1970
- 66.185, de 6.2.1970
- 66.167, de 4.2.1970
- 66.165, de 4.2.1970
- 66.139, de 29.1.1970
- 66.135, de 29.1.1970
- 66.133, de 29.1.1970
- 66.129, de 28.1.1970
- 66.120, de 26.1.1970
- 66.103, de 22.1.1970
- 66.086, de 16.1.1970
- 66.078, de 15.1.1970
- 66.064, de 13.1.1970
- 66.048, de 9.1.1970
- 66.042, de 7.1.1970
| Presidência da República |
DECRETO No 66.048, DE 9 DE JANEIRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.-2.782, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,9 de janeiro de 1970;149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1970
*
Conteudo atualizado em 21/07/2024







