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| Presidência da República |
DECRETO No 66.078, DE 15 DE JANEIRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição atendendo ao que consta do Processo M.J. 18.733, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade "Obras Sociais da Paróquia de Água Branca", com sede em Água Branca, Estado de Alagoas.
Brasília, 15 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1970
Conteudo atualizado em 25/12/2025







