Artigo 42
1 - receber, na ausência do Comandante, qualquer Autoridade que chegue à Organização;
2 - participar ao Comandante tôdas as ocorrências havidas no serviço;
3 - receber o Comandante quando êste chegar ao quartel, desde que tenha ciência da hora da chegada; caso não possa recebê-lo, deverá apresentar-se a esta Autoridade na primeira oportunidade;
4 - atender, na ausência do Comandante, às determinações da Autoridade competente, dando, no mais curto prazo possível, conhecimento ao Comandante das ordens recebidas;
5 - supervisionar, na ausência dos responsáveis diretos, os serviços diários da Organização;
6 - dar conhecimento imediato, ao Comandante, das ocorrências cuja solução esteja fora da sua alçada;
7 - zelar pela eficiência das medidas de segurança e, quando se fazer mister, assumir o comando da tropa e da defesa da Organização na ausência do Comandante;
8 - receber a apresentação dos demais oficiais de serviço.
B - Do Oficial de Operações
Conteudo atualizado em 03/08/2021