Artigo 43
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Art. 43. Só haverá exame de segunda época para o aluno reprovado em uma matéria, no exame- final do curso.
Parágrafo único. Tal exame será vago e constará de provas escrita, oral ou prático-oral e abrangerá todo o programa da matéria correspondente, de modo análogo ao exame final, mas sem sorteio de pontos.