Artigo 6
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Art. 6. O Curso de Formação para o Quadro Médico constará das seguintes aulas:
a) Assuntos técnicos:
1ª aula - Cirurgia de Guerra, Técnica operatória, Aparelhos e Ortopedia;
2ª aula - Higiene e Epidemiologia militares e Doenças dos Exércitos;
3ª aula - Educação física.
b) Assuntos militares:
4ª aula - Legislação militar, Serviço de Saude em tempo de paz e Medicina Legal Militar.
5ª aula - Serviço de Saude em Campanha.
Parágrafo único. Concomitantemente com estas aulas, o ensino prático de clínicas será efetuado especialmente em estágios no Hospital Central do Exército.
Esses estágios serão realizados pelos chefes de clínica do hospital:
a) em serviços de Clínica médica;
b) em serviços de Clínica cirúrgica;
c) em serviços de Clínicas especiais: Oftalmologia, Neuro-Psiquiatria e Oto-Rino-Laringologia.