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Art. 2º do Decreto nº 6.677/2008




Decretos - 6.677 de 5.12.2008 - Reduz temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.




Artigo 2