Artigo 21
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Art. 21 Em caso de falência, os contratos de compromisso de venda e do financiamento serão vendidos conjuntamente em hasta pública, anunciado dentro de quinze dias depois da primeira assembléia de credores, sob pena de destituição do liquidatário. Essa pena será aplicada pelo juiz a requerimento dos interessados, que poderão pedir designação de dia e hora para a hasta pública.
DISPOSIÇÕES GERAIS
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