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Decretos




Decretos - 24.785 - Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas
Washington F. Pires

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024