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Art. 4º do Decreto nº 6.674/2008




Decretos - 6.674 de 3.12.2008 - Altera os Decretos nos 6.539, de 18 de agosto de 2008, que estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados co




Artigo 4



Art. 4º  ........................................................................

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§ 3º  ...............................................................................

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III - de indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região, desde que promovam a verticalização minerária, na forma disciplinada pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste;

....................................................................................” (NR) 

Art. 2º  O § 1º do art. 6º do Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:             (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019)        (Vigência)

“§ 1º  Observada a legislação em vigor, os regulamentos necessários à operacionalização dos Fundos e à emissão de pareceres técnicos de análise, laudos e declarações relativas aos Incentivos e Benefícios Fiscais, serão estabelecidos pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, nas suas respectivas áreas de competência” (NR) 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º  Ficam revogados o § 1º do art. 4º e o art. 8o do Decreto nº 6.539, de 18 de agosto de 2008. 

Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008

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Conteudo atualizado em 17/09/2023