Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O mandato dos membros do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura será meramente honorífico e durará três anos, salvo o do representante do Govêrno Federal.
Parágrafo único. Um terço dos membros do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura será anualmente renovado, podendo a escolha fazer-se para novo triênio.