Artigo 21
a) satisfazer, nos casos de urgencia, as necessidades materiais do navio, corpo ou estabelecimento e facilitar a aquisição de objétos que, não fazendo parte dos suprimentos normais, contribuam para melhorar as suas condições gerais e os seus serviços;
b) contribuir para boa saúde das praças, melhorar as condições de higiene, atender ao seu estar fisico, intelectual e moral e, bem assim, para recompensá-las por serviços extraordinarios ou permanentes que se tornarem necessarios e para os quais não exista gratificação fixada na legislação em vigor;
c) melhorar, proporcionalmente, as condições de habitabilidade e conforto dos ranchas secos;
d) permitir a representação eventual do navio, corpo ou estabelecimento em átos sociais que interessem á Marinha e na troca de cortezias com navios estrangeiros, nos casos em que não caiba ao Ministerio da Marinha os onus da representação.
Conteudo atualizado em 30/08/2021