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Decretos




Decretos - 20.862 - Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931




Artigo 13



Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1931.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024