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Decretos




Decretos - 20.862 - Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931




Artigo 6



Art. 6º Os programas dos exames serão aprovados pelo Departamento Nacional de Saude Pública e publicados com antecedência de três meses da época designada para os mesmos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024