Decretos - 20.356 - Institue, no Ministerio da
Agricultura, o serviço de fiscalização tecnica das medidas decretadas pelo
Governo com o intuito de desenvolver, no país, o uso do alcool-motor e dá
outras providencias concernentes ao assunto.
Art. 9º As percentagens a que se refere o art. 1º dos decretos nºs. 19.717, de 20 de fevereiro e 20.169, de 4 de julho de 1931, serão calculadas em peso.