Artigo 3
Art. 3º Ficarão directamente subordinados ao Departamento Nacional do Commercio:
a) como repartições annexas à Secção de Commercio Interior, a Junta Commercial e a Junta dos Corretores de Mercadorias do Districto Federal;
b) como orgãos da Secção de Commercio Internacional, os addidos comerciaes e agentes comerciaes;
c) como dependencia da Secção de Expansão Economica, o Instituto de Expansão Commercial.
Conteudo atualizado em 23/04/2024