Artigo 147
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Art. 147. A petição de habeas-corpus deve conter:
I. O nome da pessôa que soffre ou está ameaçada de soffrer violencia ou coacção e o de quem é della causa ou autor;
II. A declaração da especie de constrangimento que soffre;
III. Em caso de ameaça de violencia ou de coacção, as razões do seu temor;
IV. A assignatura do impetrante e a designação da residencia deste e de quem assignar a seu rogo, por não saber ou não poder fazel-o.