Artigo 54
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Art. 54. Na determinação da competencia por connexão ou continencia, serão observadas as seguintes regras:
I. No concurso entre a jurisdicção do Jury e a dos juizes de direito criminaes, prevalecerá a destes;
II. No concurso entre a jurisdicção dos pretores e a dos juizes de direito criminaes, prevalecerá a destes;
III. No concurso entre a jurisdicção dos pretores e a do Jury, prevalecerá a deste;
IV. No concurso entre a jurisdicção de qualquer juizo e a da Côrte de Appellação, prevalecerá a desta;
V. No concurso de jurisdicções da mesma categoria, prevalecerá o fôro da infracção mais grave; e, sendo as infracções de egual gravidade, será competente o juizo que primeiro tomar conhecimento de qualquer dellas.