Artigo 231
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 231. Os candidatos requererão sua inscripção ao presidente da Commissão, fazendo acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
I Certidão de idade ou prova equivalente, demonstrando ser maior de 21 e menor de 50 annos;
II Folha corrida ou carteira de identidade;
III Prova de ser cidadão brasiIeiro;
IV Titulos ou documentos comprobatorios de sua idoneidade moral.
Paragrapho unico. A' proporção que forem sendo apresentados os requerimentos, o presidente fará sua, distribuição alternada entre os membros da Commissão, observado, no que fôr applicavel, o disposto no art. 207.