Artigo 29
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Art. 29. As Camaras de Appellação são compostas de tres desembargadores, sob a direcção de um presidente.
A Camara de Aggravos é constituida de tres desembargadores, sob a presidencia do mais antigo, com direito de voto.
A 1ª Camara de Appellação é presidida por um desembargador em exercicio na 2ª e esta por um desembargador em exercicio na 1ª, applicado o mesmo principio em relação ás 3ª e 4ª Camaras.
A eleição de presidentes da 1ª e 2ª Camaras se fará por escrutinio secreto, em reunião das duas, no inicio dos respectivos trabalhos annuaes. Do mesmo modo serão eleitos os da 3ª e 4ª.
Para que as funcções de presidente não prejudiquem o exercicio das de juiz da Camara a que elle pertença, serão as sessões das respectivas Camaras designadas para dias diversos.