Artigo 89
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Art. 89. Não se fará a arrecadação de que tratam o artigo o paragrapho antecedentes quando o morto fôr negociante ou, não o sendo, tiver credores commerciaes, procedendo-se em taes casos como se determina nos arts. 309 e 310 do Codigo Commercial.
SECÇÃO X
DO JUIZ DA PROVEDORIA E RESIDUOS