Artigo 1
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Art. 1º A Procuradoria da Republica no Districto Federal é composta de:
Quatro procuradores, sendo tres civeis, sob as denominações de 1º, 2º, 3º, e um criminal;
Dois solicitadores sob as denominações de 1º e 2º;
Tres avaliadores sob as denominações de 1º, 2º e 3º;
Um secretario;
Dois amanuenses e dois serventes (lei nº 2.738 de 4 de janeiro de 1913).
CAPITULO II
DA NOMEAÇÃO, TITULO, COMPROMISSO, POSSE E EXERCICIO
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