Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. O almoxarife, commissario da Armada será o encarregado da administração economica do hospital na parte que lhe fôr relativa, e o responsavel pelos dinheiros, viveres, roupas e mais effeitos da Fazenda Nacional e respectiva escripturação, ficando sujeito á fiscalização do vice-director.
Conteudo atualizado em 17/05/2021