Artigo 44
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Art. 44. Terá sob a sua guarda os espolios em geral, comprehendendo joias e dinheiro.
§ 1º As joias e dinheiro serão recolhidos ao cofre, depois de especificados e averbados nas respectivas cadernetas.
§ 2º Os espolios dos officiaes inferiores e praças, que não pertencerem ao Corpo de Marinheiros Nacionaes ou Batalhão Naval serão remettidos ao Deposito Naval, e os dos inferiores e praças daquelles corpos ás pessoas que os vierem buscar autorizadas pelos respectivos commandantes, devendo ser passado recibo da entrega.
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