Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Os dividendos não reclamados dentro de tres annos prescrevem em favor da companhia e serão incorporados no saldo de que trata a disposição 4ª do artigo anterior.
CAPITULO IV
AGENCIAS DA COMPANHIA
Conteudo atualizado em 18/05/2021