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Decretos




Decretos - 5.465 - Dá regulamento para a arrecadação do imposto sobre annuncios em cartazes impressos e manuscriptos.




Artigo 23



Art. 23. As multas a que se referem os artigos antecedentes serão impostas no dobro, nas reincidencias.

CAPITULO VI

DOS RECURSOS


Conteudo atualizado em 25/04/2024