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Decretos




Decretos - 5.465 - Dá regulamento para a arrecadação do imposto sobre annuncios em cartazes impressos e manuscriptos.




Artigo 25



Art. 25. Nenhuum recurso será acceito sem o deposito prévio da multa, mediante o qual serão encaminhados á instancia superior, ainda que peremptos, afim de serem ou não tomados em consideração.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAES


Conteudo atualizado em 25/04/2024