Artigo 6
Art. 6º O annuncios manuscriptos serão tambem sellados, devendo, porém, a estampilha ser inutilizada pela data e assignatura do annunciante.
Paragrapho unico. Comprehendem-se no numero dos manuscripto os cartazes que forem feitos com lettras typographicas, quer á mão, quer por meio de typos ou chapas proprias para letreiros e os que se fizerem por machina de escrever, carimbos, cliches, etc.
Conteudo atualizado em 26/04/2024