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Decretos




Decretos - 5.465 - Dá regulamento para a arrecadação do imposto sobre annuncios em cartazes impressos e manuscriptos.




Artigo 6



Art. 6º O annuncios manuscriptos serão tambem sellados, devendo, porém, a estampilha ser inutilizada pela data e assignatura do annunciante.

Paragrapho unico. Comprehendem-se no numero dos manuscripto os cartazes que forem feitos com lettras typographicas, quer á mão, quer por meio de typos ou chapas proprias para letreiros e os que se fizerem por machina de escrever, carimbos, cliches, etc.


Conteudo atualizado em 26/04/2024