Artigo 8
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Art. 8º Compete a fiscalização do imposto aos agentes fiscaes dos impostos de consumo, que não terão percentagem da respectiva renda, sendo-lhes, porém, abonada metade das multas arrecadadas em virtude das infrações que verificarem.
CAPÍTULO III
DA ESCRIPTURAÇÃO E VENDA DAS ESTAMPILHAS
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