Artigo 8
Art. 8º Compete a fiscalização do imposto aos agentes fiscaes dos impostos de consumo, que não terão percentagem da respectiva renda, sendo-lhes, porém, abonada metade das multas arrecadadas em virtude das infrações que verificarem.
CAPÍTULO III
DA ESCRIPTURAÇÃO E VENDA DAS ESTAMPILHAS
Conteudo atualizado em 26/04/2024