Artigo 149
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Art. 149. Cada Pretoria, camara e conselho organiza annualmente os mappas estatisticos dos seus trabalhos judiciaes, e o presidente da Côrte de Appellação, recebendo-os, manda organizar o mappa geral, e o remette ao Governo com um relatorio circumstanciado do estado da administração da Justiça, mencionando as duvidas e lacunas encontradas na execução das leis.