Artigo 27
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Art. 27. Para caução de sua gestão, os membros do conselho de administração são obrigados a depositar cada um cincoenta acções da sociedade e os commissarios vinte.
A caução não pode ser restituida ou desonerada sinão depois de desoneração dada pela approvação do balanço do exercicio durante o qual as funcções de administrador ou de commissario tiverem tido fim.