Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Este registro fará retrotrahir os effeitos do casamento, em relação ao estado dos conjunges á data da celebração, e em relação aos filhos communs á data do nascimento, si nascerem viaveis.
Paragrapho unico. Serão dispensadas as formalidades dos arts. 38 a 42, si o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento em presença do juiz e do official do registro civil.