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Art. 2º do Decreto nº 6.663/2008




Decretos - 6.663 de 26.11.2008 - Regulamenta a aferição sumária, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, da caracterização do estado de calamidade pública ou da situação de emergência, aliada à impossibilidade de o problema ser resolvido pelo ente da Federação.




Artigo 2